O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou no último dia 2 de fevereiro ofício ao Ministério da Educação (MEC) pedindo esclarecimentos sobre o registro de curso de Medicina Veterinária integralmente à distância.

Foi com surpresa e enorme preocupação que o CFMV verificou que consta como registrado no sistema eletrônico dos processos que regulam a educação superior no Brasil (e-MEC), do Ministério da Educação, curso de bacharelado em Medicina Veterinária ministrado à distância pelo Centro Universitário Facvest, de Santa Catarina.

No documento assinado pelo presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, é solicitado que o MEC informe o número do processo de autorização do funcionamento do curso citado, a data de autorização, além de informações sobre a relatoria do processo e a publicação da decisão no Diário Oficial da União. O CFMV também pede que seja enviada uma cópia do relatório de autorização do funcionamento do curso.

“Primeiramente queremos respostas aos nossos questionamentos junto ao MEC. Daremos prazo razoável para que as respostas nos cheguem. Esperamos que tenha sido algum erro de informação, caso contrário usaremos de todos os meios legítimos e legais para impedir essa aberração, se verdadeira. Recomendamos aos jovens que não se inscrevam nessa modalidade de ensino, que para nós é um verdadeiro estelionato”, afirma o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

A Assessoria de Comunicação do CFMV foi informada pela Facvest que o curso será oferecido a partir desse semestre em três cidades, e que ele tem como previsão um currículo majoritariamente à distância, com um número limitado de aulas presenciais. A instituição definiu o curso como “semipresencial”, uma modalidade que é reconhecida pelo MEC para os cursos com, no máximo, 20% da carga horária oferecida à distância.

“Consideramos o fato revoltante. A nossa comissão é um órgão consultivo do governo para essas questões e não fomos questionados”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Educação em Medicina Veterinária do CFMV, Felipe Wouk.

O CFMV reconhece progressos no emprego da metodologia do ensino à distância como parte de um processo de ensino, porém ressalta as limitações no seu alcance para a formação teórico-prática de um médico veterinário, podendo gerar riscos à vida humana, animal e ao meio ambiente.

“Para formar um médico veterinário deve haver uma tutoria presencial e muito próxima em laboratórios, clínicas, hospital, fazenda e outros espaços. Um curso totalmente à distância não permite esta condição”, ressalta Felipe Wouk.

Há mais de 250 cursos de graduação em Medicina Veterinária no Brasil, e todos devem ser cadastrados no MEC como presenciais. No entanto, a lei permite que as instituições de ensino superior ofertem algumas disciplinas dos seus cursos na modalidade semipresencial, isto é, com base em atividades didáticas e unidades de ensino centradas na autoaprendizagem.

O CFMV enviará, em breve, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), documento com sugestões de atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Medicina Veterinária. Uma delas inclui o parágrafo único que afirma que “As metodologias de ensino à distância deverão ser utilizadas como recurso complementar ao ensino presencial”.

Ao longo dos anos, o CFMV, por intermédio de suas diferentes comissões de educação, tem sido o guardião da qualidade da educação veterinária no país. As primeiras diretrizes curriculares da medicina veterinária editadas pelo MEC foram influenciadas, em grande parte, por um documento produzido pelo CFMV que estabelecia os padrões ideais para a educação veterinária.

Em junho de 2016, o CFMV também publicou a Resolução nº 1.114, que estabelece que algumas disciplinas dos cursos de graduação em Medicina Veterinária devem ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial.

No mesmo mês, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se posicionou contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área de saúde ministrado na modalidade à distância. O CNS ressaltou que tais cursos podem oferecer prejuízos à “qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade”.

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