Junho de 2019 é o mês estabelecido para a entrada em vigor das Instruções Normativas 76 e 77, submetidas à avaliação pública durante 90 dias em 2018 e publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em novembro passado. Todos os produtores e gerentes de indústrias produtoras de lácteos precisam conhecê-las, discuti-las e, certamente, adotá-las. As INs criam o divisor de águas mais rigoroso, até o momento, entre o Produtor de leite e o “tirador de leite”, em prol do crescimento em quantidade e qualidade do leite e da sustentabilidade da cadeia produtiva.

Na IN 76 consta o regulamento técnico dos produtos, enquanto na IN 77 estão regulamentados a inspeção sanitária, a obtenção do leite, seu acondicionamento e transporte até a recepção. Para o leite cru refrigerado, com exceção do leite tipo A, está mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil e de 500 mil células somáticas. Para o leite armazenado, o limite é de 900 mil células por mililitro. Foram estabelecidos em níveis ainda altos porque refletem a realidade brasileira; por isso, deverão ser reavaliados a cada dois anos.

Várias das novas regras serão detalhadas pelo Mapa em um futuro próximo. A IN 77/2018 estabelece que o leite será analisado com maior rigor quanto à presença de antibióticos e outros produtos que indiquem manejo inadequado do rebanho, ou fraude. Programas para a qualificação dos produtores irão fortalecer boas práticas como o cumprimento de plano de manejo sanitário no controle de brucelose, tuberculose, mastite e parasitas, além de medidas de higiene, com supervisão pelo laticínio ou cooperativa, através dos já existentes Planos de Autocontrole.

O item que talvez seja o mais polêmico, e justifica que produtores e estabelecimentos estudem as INs com atenção, é a possibilidade de suspensão da coleta do leite de produtores cujas análises de CBT e CCS indiquem três resultados consecutivos fora dos limites estabelecidos. Tal medida é de caráter pedagógico, pois dá oportunidade ao produtor para corrigir seu manejo e permanecer entregando seu leite, ao longo de cinco meses. Ao mesmo tempo, para voltar a entregar seu leite, bastará um resultado dentro dos padrões.

As INs 76 e 77 certamente elevam as exigências para a produção de leite, promovendo o aumento da sua qualidade. Essa já não é uma tendência, é a nova realidade: produzir leite no Brasil passa a ter regras que se aproximam daquelas de outros países, os que privilegiam a qualidade do produto, a segurança do alimento entregue ao consumidor, e que são exportadores. Qualidade abre mercados e aumenta a rentabilidade!

Nessa nova realidade, é fundamental que todos compreendam que para se manter competitivo, o produtor de leite precisa acompanhar os avanços tecnológicos, fazer a gestão da propriedade para garantir sua rentabilidade, proporcionar bem-estar a seu rebanho e entregar leite de modo a atender aos desejos dos consumidores na cidade.  Portanto, cabe a cada um avaliar o quanto as novas regras irão alterar seu modo de produção, e buscar se adequar.

Coincidência ou não, o dia primeiro de junho foi escolhido pela Organização das Nações Unidas, por meio da sua Organização para Agricultura e Alimentos (FAO) para celebrar, desde 2001, o Dia Mundial do Leite. A data serve para chamar a atenção para a importância do leite e dos produtos lácteos na composição de dietas saudáveis de muitos países no mundo. Serve também para demonstrar que o leite é parte da produção sustentável de alimentos, mantendo comunidades e estilos de vida de mais de um bilhão de pessoas, que alimentam diariamente mais de seis bilhões de pessoas. Em 2018 o Dia Mundial do Leite foi celebrado em 72 países, com eventos que repercutiram na imprensa e com bilhões de citações nas mídias sociais.

Um brinde à nova realidade, no mês do dia Mundial do Leite.

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